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De acordo com a Concordata, essas entidades passarão a estar isentas de tributação de qualquer imposto sobre as prestações dos crentes para o exercício do culto e ritos, os donativos para a realização dos seus fins religiosos, o resultado das colectas públicas com fins religiosos e a distribuição gratuita de publicações como declarações, avisos ou instruções. De igual modo, ficarão isentos de qualquer contribuição ou imposto regional ou local os lugares de culto ou prédios, as instalações de apoio directo e exclusivo das actividades religiosas, os seminários ou estabelecimentos destinados à formação eclesiástica, as dependências ou anexos dos imóveis anteriores, bem como os jardins e logradouros desses imóveis ou mesmo os bens móveis de carácter religioso. As mesmas entidades estão isentas de imposto de selo sobre aquisições de imóveis para fins religiosos, aquisições gratuitas, criação de fundações.»
2 comments:
isto é para todas as religiões?...
ou só para algumas?
Se se trata de uma Concordata, entã suponho que estejamos a falar apenas da Igreja Católica. Para além disso, não me parece que o Estado tivesse interesse em estabelecer um acordo deste tipo com qualquer outra religião em Portugal.
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